União de facto? | De Mãe para Mãe

União de facto?

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11 mensagens
Luisa1987 -
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Desde 18 Maio 2021

Olá mamas.
Eu e o pai dos meus filhos vivíamos em moradas fiscais differentes porque tivemos separados durante uns anos. Não somos casados.
Agora passado uns meses de voltarmos a namorar decidimos ir viver todos juntos.
Não queremos casar, nem estar em união de facto.
O facto de vivermos juntos e termos filhos em conjunto significa que passamos logo para união de facto?
Senão passado os tais dois anos passamos "automaticamente" para união de facto?
Ainda não sabemos se iremos fazer irs em conjunto ou separado, depende claro do que for mais vantajoso. Se fizermos juntos significa que estamos em união de facto?

Peço desculpa as perguntas, mas como não percebo nada do assunto e essa uma questão bem resolvida entre nós, queremos fazer bem as coisas.

Obrigada desde já pela vossa ajuda

ana_cmagalhaes -
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Desde 18 Out 2019

Olá. O IRS para ser conjunto têm que estar ou em união de facto ou casados. E mesmo assim, não é obrigatório ser junto (é conforme for mais compensatório). Quando ao ''não querer'' estar em união de facto, vou ser franca e dizer-lhe que considero isso mal pois estando como solteira, irá ter benefícios que provavelmente não necessita.
Só passam para união de facto se tiverem a mesma morada e estiverem a viver juntos por um período seguido de X anos. Penso que dois mas não tenho a certeza.

Ana Cláudia Magalhães

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Se estiver a receber abono de familia ou pretender fazer o pedido do abono, apenas convém actualizar o agregado familiar na segurança social, pois ao terem a mesma morada significa que moram juntos, se por outro lado continuarem a ter moradas fiscais diferentes vai ter de fazer acordo das responsabilidades parentais.
Quanto à união de facto apenas surge se vocês assim o quiserem, no entanto não se esqueça que em caso de morte/invalidez de um de vocês ficam sem qualquer protecção social (pensão de viuvez, baixa para acompanhamento médico, etc...)

Melinha -
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Desde 16 Fev 2010

A união de facto em sede de IRS só pode ser usada ao fim de 2anos., para fazer antes dos dois anos têm de se dirigir à junta de freguesia e atestarem com testemunhas que moram juntos e eles passam uma declaração a confirmar a união de facto.

O irem viver juntos não significa que morem em união de facto.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

O que quer dizer com "não querer estar em união de facto"? Quer continuar como família monoparental?
A única coisa que vejo são as falsas declarações ao ser família monoparental, não sendo verdade. O resto faz como entender, faz ou não o irs em conjunto, declara ou não união de facto, etc, etc.

Filipa2014 -
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Desde 06 Fev 2014

Olá,
No nosso caso alterámos o agregado na ss devido ao abono. Assim contabilizou os rendimentos dos dois e foi-nos atribuído o escalão correspondente.
Nestes anos Não temos colocado o irs juntos inclusive só ele está a declarar 1 dependente na empresa, para beneficiar da redução da retenção em irs… eu mantenho-me igual sem dependentes.
Como ja disseram, as falsas declarações poderão vir dar a problemas e no fundo com razão.

Em busca do sonho desde Julho/2018
Mar 2019 (+) - gravidez anembrionária
Set 2020 - IIU (-) Jan 2021 - IIU (-)
Mar 2021 - IIU (-) Jul 2021 - FIV (+) 🙏🏻🙏🏻
08/04/2022 chegada da minha bebé. Melhor dia da minha vida❤️

Nessandrade -
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Desde 14 Jun 2024

Boa tarde! A minha dúvida mete mesmo a questão do agregado familiar da SS.

Eu e o pai da minha filha passámos a ter a mesma morada fiscal no início deste ano, querendo isto dizer que entraremos em união de facto em janeiro de 2027.

Pois bem, ao ler as definições de agregado familiar da SS, heis o que encontro:

"Conceito de Agregado Familiar
São consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia
comum e que tenham entre si os seguintes laços:
▪ Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
▪ Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros;
Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios,
Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;
▪ Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de
parentesco);
▪ Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum
dos elementos do agregado familiar."

Com base nisto, não só não sou obrigada a colocar o meu namorado no agregado da SS, como só posso colocar após os 2 anos de morada fiscal.

A SS fez questão de me dizer que deveria coloca-lo, no entanto fui fazer a minha pesquisa.

Independentemente dos rendimentos contabilizados, a lei indica o que indica, logo não deveriam obrigar a atualizar nada.

Posto isto, fiquei na dúvida de como coloco a minha filha na AT.

Desculpem o post longo

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Se não o colocar na SS, passa a ser família monoparental e tem de apresentar a regulamentação das responsabilidades parentais.
A questão deixa de ser entre vós, mas relativamente à menina. A SS quer saber "como está a menina", se vão contabilizar os dois juntos ou uma família monoparental. Não é propriamente obrigada a incluir a incluir o namorado, desde que não submeta nenhum requerimento de pedido para a menina.
Isto para a SS, creio (foi o que me disseram no ano passado) que atualmente na AT ao não ser dizer nada em específico automaticamente o IRS envia 50% das faturas para o pai e os outros 50% para a mãe.

Nessandrade escreveu:
Boa tarde! A minha dúvida mete mesmo a questão do agregado familiar da SS.
Eu e o pai da minha filha passámos a ter a mesma morada fiscal no início deste ano, querendo isto dizer que entraremos em união de facto em janeiro de 2027.
Pois bem, ao ler as definições de agregado familiar da SS, heis o que encontro:
"Conceito de Agregado Familiar
São consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia
comum e que tenham entre si os seguintes laços:
▪ Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
▪ Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros;
Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios,
Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;
▪ Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de
parentesco);
▪ Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum
dos elementos do agregado familiar."
Com base nisto, não só não sou obrigada a colocar o meu namorado no agregado da SS, como só posso colocar após os 2 anos de morada fiscal.
A SS fez questão de me dizer que deveria coloca-lo, no entanto fui fazer a minha pesquisa.
Independentemente dos rendimentos contabilizados, a lei indica o que indica, logo não deveriam obrigar a atualizar nada.
Posto isto, fiquei na dúvida de como coloco a minha filha na AT.
Desculpem o post longo

Nessandrade -
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Desde 14 Jun 2024

Pelo que percebi, essa questão da monoparentalidade é se pedir a majoração. Aí tenho de apresentar a divisão do poder paternal. Eu no estou interessada em nada disso, apenas em receber o abono normalmente. Não faz é sentido dizerem que só entra para o agregado quem tem uniao de facto e depois obrigarem a associar para evitar a questão da monoparentalidade.. olhem, nao sei, tenho marcação com a SS dia 28 e logo verei!

Nessandrade -
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Desde 14 Jun 2024

Pelo que percebi, essa questão da monoparentalidade é se pedir a majoração. Aí tenho de apresentar a divisão do poder paternal. Eu no estou interessada em nada disso, apenas em receber o abono normalmente. Não faz é sentido dizerem que só entra para o agregado quem tem uniao de facto e depois obrigarem a associar para evitar a questão da monoparentalidade.. olhem, nao sei, tenho marcação com a SS dia 28 e logo verei!

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

O abono é calculado pelo rendimento dos pais, independentemente da majoração, têm de saber. Faz sentido porque o abono é da menina, ela é que tem de ter a situação dos pais, se vive com um ou com os dois, mas como não preenche nada, têm de ser vocês.
A mulher não é obrigada, se não tivessem filhos, não interessa isso para nada, nem ninguém ia perguntar o que quer que fosse, a questão aqui é que está como mãe, é por causa da menina e não se vocês os dois.

Nessandrade escreveu:
Pelo que percebi, essa questão da monoparentalidade é se pedir a majoração. Aí tenho de apresentar a divisão do poder paternal. Eu no estou interessada em nada disso, apenas em receber o abono normalmente. Não faz é sentido dizerem que só entra para o agregado quem tem uniao de facto e depois obrigarem a associar para evitar a questão da monoparentalidade.. olhem, nao sei, tenho marcação com a SS dia 28 e logo verei!

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