Olá meninas professoras recém-mamãs e recém-mamãs funcionárias públicas
Queria colocar-vos uma questão...
Hoje mandaram-me ir à secretaria da escola onde trabalho buscar o meu papel de IRS com os rendimentos de 2008 da escola onde estou este ano colocada. Fiquei apreensiva, pois pensava que a nível legal o valor do subsídio de maternidade não contava como rendimentos para apresentar no IRS, que seria como se não ganhássemos esses meses e que esses rendimentos não seriam tributáveis.
Questão 1: Como foi com vocês? As vossas escolas deste ano apresentaram-vos papel de IRS englobando os valores recebidos da vossa licença de maternidade nos vossos rendimentos globais?
Aproveitei para pedir os meus recibos de vencimento todos (desde Outubro a Janeiro em que estive de licença até Fevereiro e Março em que já estou no activo). Vi que na coluna dos abonos estava o total do meu vencimento e que coluna dos descontos estavam descontados o IRS, Segurança Social e sindicatos (este para o caso não interessa). Mas afinal quando estamos de licença fazemos descontos? Eu pensava que não fazíamos e que recebíamos a 100%. Ou será que esta lei de receber a 100% é só para quem está abrangido pela Segurança Social e não é funcionário público? POde ser isso...
Bem, desculpem lá estas dúvidas, mas preciso de esclarecer isto o mais depressa possível porque tenho que entregar o IRS e quero saber que valor de rendimento colocar (com ou sem os meses da licença)... também queria saber a questão dos descontos (porque até pode ser engano terem-me feito os descontos e nesse caso teria dinheiro a receber...).
Como foi com vocês: deram-vos papel de IRS não deram; receberam a 100% ou fizeram descontos?
E eu que pensava que percebia disto... não sei se estou enganada, se foi a lei que mudou, se foram eles que se enganaram, enfim...
Digam-me de vossa justiça: como funciona os descontos da licença de maternidade (se é que os há) no caso de recém-mamãs funcionárias públicas?