Dúvidas sobre a adopção | De Mãe para Mãe

Dúvidas sobre a adopção

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9 mensagens
Silva Moreira -
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Desde 28 Nov 2018

Olá boa noite, chamo me Silvia e tenho uma questão em que agradecia toda a ajuda possível.
Tenho uma prima que lhe foi retirado o útero e por isso n consegue ter filhos, ela e filha única e vejo que a vida dela mudou, pois nos somos uma família grande e todas as primas e primos já tem filhos, eu inclusive tenho 4 filhos, isto tudo somente ela e que n tem , neste momento ela está a ajudar me a criar os meus filhos Devido ao meu trabalho. Eu gostaria de saber se eu posso ser barriga de aluguer e gerar um filho para ela adotar? Em Portugal isso e possível? Onde me posso dirigir para ter todo o tipo de informações.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

A lei da gestação de substituição está suspensa, mas penso que será uma questão de tempo até voltar a existir enquadramento legal. Até lá, nada a fazer. O processo terá sempre de ser aprovado, depois de analisadas as vossas condições. Não pode receber qualquer compensação económica e o bebé será biologicamente da sua prima e do marido dela. Parabéns pela generosidade.

BiaC -
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Desde 08 Jul 2012

Olá,
Não sei exatamente o que pretende.
Se for barriga de aluguer, terá que aguardar mais um bocado até que tudo seja decidido. A sua prima não vai fazer adoção, o bebé é dela, só vai ceder o útero para gerar-lhe o filho, porque a carga genética será da sua prima.
Pode gerar um filho seu e do seu marido ou do marido dela e entregá-lo à nascença para ela adotar.
Adoção e barriga de aluguer são questões distintas.

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

BiaC escreveu:
Olá,
Não sei exatamente o que pretende.
Pode gerar um filho seu e do seu marido ou do marido dela e entregá-lo à nascença para ela adotar.

Acho que esta afirmação está errada, mesmo que os pais biológicos decidam entregar um filho para adopção, nunca podem escolher as pessoas que o irão adoptar, terá sempre intervenção da segurança social.

Desde 13 Set 2012

Olá a todas;

A questão da autora já foi respondida, e sim, parece-me estar confusa quanto aos conceitos de barriga de aluguer e de adoçção. Para adotar uma criança a sua prima não precisa de si nem do seu útero, bastando-lhe inscrever-se num programa de adoção. Se o que pretendem é que ela tenha de facto um filho biológico, terá que recorrer a uma barriga de aluguer mas neste momento essa opção não está disponível. talvez venha a estar em breve, mas não sabemos o que aqui significa o "breve".

Esclareçam-me só uma pequena dúvida. Creio ter lido que houve recentemente uma proposta do bloco de esquerda quanto à Lei da barriga de aluguer, dado que esta foi vetada pelo tribunal constitucional; de acordo com esta alteração, é concedido à mãe gestante um prazo de 20 dias após o parto para decidir ficar com a criança ou efetivamente entregá-la aos pais biológicos. Isto foi realmente aprovado nestes moldes, ou está apenas ainda em fase de projeto de Lei? É que se isto for aprovado assim, então é um grande grande risco recorrer a uma barriga de aluguer, pois arriscamo-nos a por um filho no mundo sem que tenhamos qualquer papel ativo ou presente na sua vida. Deus do céu, nem quero imaginar isso.

P.S. Guialmi, a questão sobre a qual trocamos ideias está a avançar. a 1ª consulta será já no próximo dia 06 dezembro em Portugal. Muito muito obrigada.

Beijinhos e tudo de bom!

SMSantos

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Sónia Maria Santos escreveu:
Olá a todas;
A questão da autora já foi respondida, e sim, parece-me estar confusa quanto aos conceitos de barriga de aluguer e de adoçção. Para adotar uma criança a sua prima não precisa de si nem do seu útero, bastando-lhe inscrever-se num programa de adoção. Se o que pretendem é que ela tenha de facto um filho biológico, terá que recorrer a uma barriga de aluguer mas neste momento essa opção não está disponível. talvez venha a estar em breve, mas não sabemos o que aqui significa o "breve".
Esclareçam-me só uma pequena dúvida. Creio ter lido que houve recentemente uma proposta do bloco de esquerda quanto à Lei da barriga de aluguer, dado que esta foi vetada pelo tribunal constitucional; de acordo com esta alteração, é concedido à mãe gestante um prazo de 20 dias após o parto para decidir ficar com a criança ou efetivamente entregá-la aos pais biológicos. Isto foi realmente aprovado nestes moldes, ou está apenas ainda em fase de projeto de Lei? É que se isto for aprovado assim, então é um grande grande risco recorrer a uma barriga de aluguer, pois arriscamo-nos a por um filho no mundo sem que tenhamos qualquer papel ativo ou presente na sua vida. Deus do céu, nem quero imaginar isso.
P.S. Guialmi, a questão sobre a qual trocamos ideias está a avançar. a 1ª consulta será já no próximo dia 06 dezembro em Portugal. Muito muito obrigada.
Beijinhos e tudo de bom!

Sónia, essa alteração ainda é uma proposta e penso (sem certezas) que foi colocada assim precisamente para permitir a sua aprovação sem os obstáculos levantados pelo TC. Mas concordo consigo, mesmo tendo em conta que em Portugal a gestação de substituição só se fará por razões altruístas (e por isso é pouco provável que a gestante se arrependa), é um risco enorme, que colocará imensa incerteza em todo o processo. Seja como for, espero que a lei avance, porque há, objetivamente, pessoas com a vida suspensa por causa desta indefinição.
(Acredita que estava há pouco para lhe mandar um mail a perguntar pelos desenvolvimentos?! Transmissão de pensamentos! Depois quero saber do resultado da consulta! Tudo de bom!)

BiaC -
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Desde 08 Jul 2012

Não, também há adoção consentida (a mãe biológica escolhe quem vai adotar). Não estou é 100% segura se já foi ou não legislado.

soniamst escreveu:

BiaC escreveu:Olá,
Não sei exatamente o que pretende.
Pode gerar um filho seu e do seu marido ou do marido dela e entregá-lo à nascença para ela adotar.

Acho que esta afirmação está errada, mesmo que os pais biológicos decidam entregar um filho para adopção, nunca podem escolher as pessoas que o irão adoptar, terá sempre intervenção da segurança social.

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

guialmi escreveu:
A lei da gestação de substituição está suspensa, mas penso que será uma questão de tempo até voltar a existir enquadramento legal. Até lá, nada a fazer. O processo terá sempre de ser aprovado, depois de analisadas as vossas condições. Não pode receber qualquer compensação económica e o bebé será biologicamente da sua prima e do marido dela. Parabéns pela generosidade.

A lei não está suspensa, está em vigor. Tem é de ser revista.

https://www.delas.pt/aprovado-segundo-pedido-de-maternidade-de-substitui...

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Fica a última alteração à lei que se encontra em vigor.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

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